UMANITÀ
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Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo 9º: “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
O nono artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos busca proteger os indivíduos de abusos do poder público, muitos vezes, institucionalizados na própria lei. Apesar de ser um bastião fundamental na legitimação da luta por igualdade, a lei ainda cria espaços e justifica a opressão de classes menos favorecidas. O corpo policial, manifestação física dessa lei, ainda tem liberdade para selecionar e privar os que considera “suspeitos”; sem a problematização da carga que essa palavra traz e sua associação com a construção social de raça negra no Brasil.
Vivemos em um país de recente democratização, já desestabilizada novamente pelo atual golpe político. Ainda são fortes os resquícios do período da ditadura, onde os sujeitos deixavam de ser sujeitos, eram desumanizados, por sua classe, por sua ideologia. Compatível com o sistema autoritário era a prisão arbitrária, o exílio, as formas de calar movimentos destoantes. Direitos fundamentais eram privilégios de poucos.
O Estado é uma instituição facilmente manobrada por classes privilegiadas, portanto é vital a adoção de instrumentos internacionais tão importantes como a Declaração Universal para assegurar que toda pessoa será reconhecida como pessoa. É preciso manter viva a memória de momentos de violação de direitos humanos e de todos aqueles que foram
vítimas, para que a luta pela defesa desses direitos nunca seja calada.