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UMANITÀ

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Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigo 4: "Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e ocomércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

A escravidão foi abolida do mundo em 1981, quando o último país reconheceu a ilegalidade do trabalho escravo. Em um mundo ideal isso seria suficiente para garantir o direito básico de um ser humano de não ser obrigado a trabalhar contra sua vontade ou sob condições extremamente precárias. Entretanto, de acordo com dados da divisão das Nações Unidas para Drogas e Crimes, mais de 700 mil pessoas são traficadas todo ano com o propósito de exploração sexual e/ou trabalho forçado.

 

O tráfico internacional de pessoas atinge especialmente mulheres, uma vez que somos vulneráveis devido à estrutura da sociedade patriarcal e machista. Isso facilita o trabalho dos aliciadores, majoritariamente homens, que trabalham de maneira discreta. Eles agem sob o amparo de uma rede internacional e que movimenta milhões em detrimento da dignidade de nós mulheres. Segundo dados da International Organization for Migration, o Brasil destaca­se como região­fonte do tráfico.

 

Nós somos enganadas com oportunidades de emprego e melhores condições de vida. Muitas, de baixa renda, chefes de família e responsáveis pelo sustento de uma casa, migramos na intenção de ajudar a família financeiramente. Embarcamos rumo à uma vida de exploração e total abandono. No local de destino, nós somos subjulgadas, exploradas e ameaçadas. Vivemos sob um regime de escravidão, somos exploradas de diversas formas, trabalhamos sem remuneração, somos mantidas em cativeiro e, principalmente, somos totalmente silenciadas. Nós somos privadas de nosso principal instrumento de resistência, que é a nossa voz. Como é que se clama por ajuda quando não há como ser escutada?

 

Ainda assim, seguimos juntas na luta, sendo protagonistas de nossas próprias vidas e, com

muito empenho, resistindo, resistindo e resistindo.

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