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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 27:  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2.Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

 

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Uma pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) realizada em 2012 constatou que Brasília e São Paulo tem os ingressos de cinema mais caros em relação à 13 cidades de 11 países do mundo, ficando atrás de Johanesburgo na África do Sul. Na capital federal, considerando o preço da entrada no cinema 21 reais, salário mínimo em vigor na época de 545 reais, esse tipo de programa poderia corresponder a 3,85% da renda. Em São Paulo, com o ingresso a 20 reais e o piso estadual de R$610 , o ingresso chega a corresponder a 3,28% da renda. A pesquisa mostra como é restrito o acesso às atividades culturais. O que fazer diante essa situação? De acordo com o artigo 28 todos deveriam ter acesso a vida cultural de sua comunidade, mas muitas vezes, não possuem acesso à ela. Todos deveriam participar do progresso científico e seus benefícios, mas não conseguem.

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É necessário pensar medidas para levar a vida cultural e científica a lugares onde não se tem. Tais coisas não deveriam ser restritas a um grupo pequeno de pessoas.O direito de acesso a cultura é recente, não sendo encontrado por exemplo na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão. É necessário balancear o direito da propriedade intelectual com o direitos de acesso à cultura, ambos não podem e nem devem ser excludentes e a forma como atuam hoje em dia é desarmoniosa. É crucial respeitar o direito à propriedade intelectual como também possibilitar o acesso da sociedade à ela, não a restringindo apenas a quem tem poder aquisitivo e pertence a uma determinada classe social.

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