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UMANITÀ

Artigo 22: '"Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.''

Declaração Universal de Direitos Humanos

Ao versar sobre segurança social, o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos discute, principalmente, os direitos básicos dos cidadãos e a afirmação de seu desenvolvimento livre com dignidade. Ao debater direitos econômicos, sociais e culturais considerados indispensáveis, no entanto, é importante esclarecer que existe abertura para interpretações diversas.

Ainda que a Declaração tente tratar sobre direitos dos seres humanos, é inegável que o contexto em que os indivíduos estão inseridos interfere diretamente no que é considerado “indispensável”, “livre” e “digno”. Enquanto alguns países consideram a segurança social, econômica e cultural como o conjunto de direitos relacionados à família, sociedade, educação, saúde, ao trabalho e ao padrão adequado de vida; outros acreditam que seu papel é assegurar valores mínimos – como a propriedade e a vida – e permitir que os outros direitos venham por outras fontes, que não o Estado.

Este último cenário, no entanto, abre uma lacuna na qual invariavelmente a população menos privilegiada é despida de seus direitos sociais. Desta forma, salientamos a importância do cumprimento do artigo 22 de forma ampla – e que este cumprimento seja suficiente para abarcar a complexidade que está inclusa quando se fala de liberdade de desenvolvimento da personalidade individual e direitos sociais.

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