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UMANITÀ

Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigo 2: "Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

É um fato que os direitos humanos devam ser garantidos para todos, e não apenas para alguns indivíduos. Entretanto, vivemos em um mundo em que é impossível não estabelecer diferenças entre as pessoas. Ninguém é igual.  Há ainda muita discriminação com diversos grupos do sociedade e isso demonstra o quão longe estamos da igualdade de direitos. Discriminação é exclusão.

 

Hoje vemos que muitas pessoas não têm acesso aos seus direitos por ser mulher, por ser negro, por seguir uma religião diferente da maioria, entre tantas outras variáveis que nos distanciam uns dos outros. Garantir a liberdade de possuir qualquer direito humano é lutar contra a discriminação, seja ela em todas as formas. Garantir que exista um mundo sem discriminação não é tarefa fácil, mas é um caminho que deve ser traçado.

 

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