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UMANITÀ

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Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigo 14: "1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas

O artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz respeito ao dever dos Estados em conceder asilo a pessoas perseguidas ou em situação de grave ou generalizada violação de direitos humanos. 

 

Conceder asilo significa acolher o refugiado no próprio território. Refugiados necessitam deslocar­se para salvar suas vidas ou preservar sua liberdade. Eles não possuem proteção de seu próprio Estado e, de fato, muitas vezes é seu próprio governo que ameaça perseguÍ­los. Se outros países não os aceitarem em seus territórios, e não os auxiliarem uma vez acolhidos, poderão estar condenando estas pessoas à morte ou à uma vida insuportável nas sombras, sem sustento e sem direitos. Além disso, a proteção internacional a refugiados garante o chamado princípio de non­refoulement (“não­devolução”), o qual define que nenhum país deve expulsar ou “devolver” (refouler) um refugiado, contra a vontade do mesmo, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra perseguição. Sobre a segunda cláusula do artigo XIV, é abordado em quais circunstâncias uma pessoa não tem direito a refúgio. Ou seja, qualquer pessoa que, após um um julgamento justo, é condenada devido a um crime de direito comum e foge do seu país para escapar da prisão não será reconhecida como refugiada. Mas pessoas condenadas por qualquer crime devido ao seu ativismo político – ou por razões éticas, raciais ou religiosas – podem ser consideradas refugiadas.

 

Uma pessoa é um refugiado independentemente de já lhe ter sido ou não reconhecido esse status por meio de um processo legal de elegibilidade. Os governos estabelecem procedimentos de determinação do status, com o propósito de estabelecer a situação jurídica daquela pessoa e/ou os seus direitos e benefícios, de acordo com o seu sistema legal. Um refugiado tem direito a um asilo seguro.Estas demandas devem ser então atendidas, sempre que possível, pela comunidade internacional. Os países não devem repatriar ou forçar o regresso de refugiados para territórios onde possam enfrentar situações de perigo. Não devem fazer discriminação entre grupos de refugiados. Devem assegurar que os refugiados beneficiem, pelo menos, dos mesmos direitos econômicos e sociais garantidos aos outros estrangeiros residentes no país de acolhida. Neste sentido, o Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Entretanto, ainda há muito o que progredir com relação a melhorar a integração de refugiados no país, para que possam, enfim, reconstruir suas vidas.

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