UMANITÀ
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Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo 13º: "1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.”
É quase impossível nos dias atuais pensar no artigo 13º e não vir à mente alguma situação que envolva as diversas comunidades e suas liberdades de movimento. Seja nos movimentos migratórios ocorridos ao longo da história, sejam nos casos mais recentes de fluxos de refugiados, é importante salientarmos a importância desse artigo na plena garantia dos Direitos Humanos.
No dia 24 de junho, e portanto a menos de um mês, o Reino Unido escolheu se desagregar da União Europeia. Embora os motivos alegados sejam diversos, um deles foi a presença estrangeira em solo britânico, sendo essa escolha do Reino Unido um exemplo tangível de como um pensamento que se aproxima da xenofobia põe em xeque a questão da liberdade de movimento de outras pessoas, e portanto do próprio Artigo 13º da Declaração de Direitos Humanos.
Ainda que não possamos alegar taxativamente que se trata de uma violação aos Direitos Humanos, é preciso manter os olhos abertos e atentos às situações em que com a alegação de um interesse nacional superior haja espaço para violações que envolvem direitos tão fundamentais que caminham - literalmente - junto com a humanidade, como a liberdade de movimento.