UMANITÀ
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Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo 11º:
"1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.”
“Todos são inocentes até que se prove o contrário”, é uma frase que resume o décimo primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Judicialmente, a execução do artigo se dá por meio do Princípio de Presunção da Inocência, também conhecido como Princípio da Não-culpabilidade. Com a efetividade da regra jurídica, o artigo 11 é cumprido. Entretanto, é recorrente a violação de tal direito, principalmente por meio de atitudes midiáticas.
O tom imposto nas coberturas midiáticas é capaz de subentender ou deduzir o que ainda não ocorreu, ou ainda afirmar o que não se tem certeza. Desta forma, existem diversos casos nos quais a mídia condenou o acusado ou camuflou o condenado. Além disso, é importante destacar que, na maioria das vezes, existe um recorte de classe social por trás da “condenação midiática”, que tende a condenar os mais pobres e diminuir a culpabilidade dos mais ricos, garantindo-lhes exclusivamente o princípio da não-culpabilidade.
Na função jornalística, existe um ideal de objetividade a ser alcançado, o qual conferiria a legitimidade de fala aos comunicadores. Tal ideal, contudo, se daria por meio da boa apuração e construção de uma notícia com credibilidade. Sendo assim, é importante repararmos no processo que desenvolve as informações que recebemos. A escolha das fontes, o tempo de fala dado a cada uma delas, o modo como as manchetes são construídas, o jogo textual e o imagético - que são capazes de nos oferecer diversas abordagens noticiosas, diversas versões de um só fato. A mídia não deve agir judicialmente, a mídia não pode violar os Direitos Humanos e, mais que isso, divulgar tal violação como meio de informação.