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UMANITÀ

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Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigo 10º - "Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele."

O artigo 10º da Declaração refere-se à necessidade de garantir que a aplicação da lei seja acompanhada de justiça, de forma independente e imparcial, sem permitir arbitrariedade no julgamento. Entretanto, a realidade se mostra de forma diferente aos princípios defendidos por esse artigo.

 

Segundo pesquisas realizadas em São Paulo no ano de 1990, por exemplo, brancos e negros cometiam crimes violentos em idênticas proporções, mas os réus negros mais provavelmente seriam perseguidos pela vigilância policial, além de enfrentarem maiores obstáculos ao acesso à justiça penal e ao direito de defesa. O preconceito presente em casos de arbitrariedade na aplicação da lei significa aumento da vulnerabilidade dos grupos que não são protegidos pela justiça. Casos de negros mortos pela polícia sem direito à defesa, e de mulheres que se tornaram vítimas de violentadores que tinham certeza da impunidade demonstram o quanto é importante a garantia a esse direito humano para que os outros direitos humanos também sejam respeitados. A imparcialidade da justiça não é importante apenas para o respeito à liberdade, mas também à integridade e dignidade das pessoas envolvidas no processo.

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