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UMANITÀ

Artigo 29: 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

O artigo 29 da Declaração Universal de Direitos Humanos apresenta uma importante contrapartida aos direitos: a responsabilidade dos indivíduos. Ele ressalta a importância da participação das pessoas na difusão e aplicação prática dos Direitos Humanos.

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Além disso, esse artigo prevê as limitações impostas pela lei como meios de garantia da ordem dentro da coletividade. Por outro lado, essas leis não podem ser contrárias aos princípios das Nações Unidas.

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É justamente nesse ponto que são encontradas algumas controvérsias. As leis que deveriam ser formuladas para garantir o espaço de exercício de direitos de cada indivíduo muitas vezes são interpretadas ou até formuladas de forma contrária. O Movimento Escola Sem Partido e os projetos de lei que emanam dele são um exemplo disso. Os projetos de lei e as normas que já vigoram apresentam significativos atentados a direitos como o de liberdade de expressão e livre acesso à educação, uma vez que proíbem os professores de abordar certos temas em sala de aula, dificultando o acesso dos alunos à informação dentro da sala de aula.

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As leis e normas devem ser formuladas como ferramentas para delimitar o espaço individual de exercício de direitos. Quando o governo é conivente como esse tipo de violações, entra em cena a importância da sociedade civil. A participação da população é crucial para cobrar seus direitos e demonstra na prática essa contrapartida aos direitos.

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