UMANITÀ
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Declaração Universal de Direitos Humanos
A educação básica é um direito garantido da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e nessa apresentam-se necessidades do homem que fazem da educação um direito tão necessário, como uma forma de crescimento humano que auxilia a manutenção da paz.
O acesso à educação é um direito desrespeitado constantemente não só no Brasil como no mundo. É um assunto sempre constante nos debates políticos por ser tanto a melhor forma de ascensão social e econômica, como um dos melhores instrumentos de manipulação de massa. Historicamente, são perceptíveis diversas lutas por esse direito, como as de acesso à educação superior por negros e mulheres nos EUA, ou por garotas nascidas em países governados por grupos islâmicos extremistas.
A Declaração diz que “o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”. Essa plena igualdade, claramente, não acontece no Brasil. Em 1997, dos brasileiros graduandos ou graduados entre 18 e 24 anos, somente 1,8% eram negros e 2,2%, pardos. Os negros e mestiços, historicamente, são segregados socialmente, desde a abolição da escravatura e a falta de políticas públicas de inclusão após o acontecimento. A desigualdade que assim surge é perceptível no acesso à educação superior.
No final da década de 90, percebendo essa desigualdade, surge a necessidade de ações afirmativas (reserva de vagas) para essas pessoas, defendida pelo movimento negro. Gradualmente, foi aumentando no Brasil a presença de cotas raciais e de renda nas universidades federais e estaduais. Houve diversos problemas como atitudes racistas de professores perante alunos que ingressavam por meio das cotas, problemas legais em que se argumentava que a separação de vagas ia contra “o princípio constitucional de isonomia” e “reforçava práticas sociais discriminatórias.”. Ademais, questionava-se se esse ingresso se daria por meio do mérito, já que se concorre separadamente.
Por conseguinte, é necessário compreender que, se não há igualdade nesse acesso (principalmente se há desigualdades tão extremas quanto as brasileiras), torna-se necessário o uso de ações afirmativas. Atualmente no Brasil, há uma lei federal que dita 50% das vagas para cotas (de raça, renda e escola pública). Em 2013, eram 11% de pardos e 8,8% de negros cursando ou graduados. Um número que ainda não é suficiente, mas que demonstra a importância de ações afirmativas e incentivo público e social.